A lei europeia contra destruição de estoque entrou em vigor e o Brasil ainda não tem nada parecido

Desde julho de 2026, grandes marcas na União Europeia são proibidas de destruir estoque não vendido e precisam relatar publicamente os números. Por que essa é uma lei de transparência, não de reciclagem, e o que falta no Brasil?

FORA DA BOLHA

9/28/20262 min read

A lei europeia contra o desperdício de estoque já está em vigor, e o Brasil ainda não tem nada parecido

Desde julho de 2026, grandes marcas de moda que operam dentro da União Europeia estão proibidas de incinerar, triturar ou descartar deliberadamente roupas, calçados e acessórios que não conseguiram vender. A proibição inclui explicitamente casas de luxo historicamente associadas a essa prática, como Louis Vuitton e Gucci, que por anos preferiram destruir estoque a vender abaixo do preço cheio ou liquidar em canais de desconto. Empresas de médio e pequeno porte têm prazo até 2030 para se adequar à mesma regra.

A partir de agora, cada marca sujeita à lei precisa relatar publicamente em formato padronizado definido pela própria regulamentação, quanto material descarta e por qual motivo específico. As exceções ficam restritas a casos reais de dano no produto ou risco concreto de segurança, não a decisão comercial de proteger exclusividade de marca.

O ponto central dessa lei não é propriamente ambiental, é de transparência forçada.

Ela não impede uma marca de produzir além do que consegue vender, essa continua sendo decisão comercial de cada empresa, tomada internamente sem interferência regulatória. O que a lei impede é que esse excesso de produção continue completamente invisível ao público que compra daquela marca.

Até aqui, destruir estoque não vendido era prática silenciosa, legal em quase todo lugar e amplamente aceita dentro do próprio setor, tratada como detalhe operacional sem relevância pública. A partir de julho, dentro da União Europeia, virou dado público obrigatório, o tipo de informação que qualquer consumidor mais atento pode usar para julgar, com números reais e comparáveis, o quanto uma marca produz além do que realmente vende.

O Brasil, até o momento, não tem legislação equivalente em tramitação, embora algumas marcas nacionais já adotem iniciativas voluntárias de reaproveitamento de estoque parado. Vale acompanhar se a pressão regulatória europeia, que historicamente costuma se espalhar para outros mercados depois de alguns anos de vigência, chega até aqui antes que a indústria nacional decida se adequar por conta própria, de forma preventiva. O que normalmente não é um prática, pioneirismo, que vemos por aqui.

Imagem – Fonte: Ação da Artplan no Atacama para denunciar o lixão de roupas no deserto chileno.